Em qual momento eu devo clonar um pedido no meu ERP?

Modificado em Seg, 4 Ago na (o) 7:44 AM

A clonagem de um pedido deve ser feita apenas em situações específicas, quando há falhas no processo de integração ou emissão de nota fiscal. 


Quando a transportadora não está integrada


Se o pedido foi gerado sem estar com a transportadora integrada (ou seja, sem remessa gerada), não é possível emitir a etiqueta de transporte. Nesse caso, é necessário clonar o pedido para que a integração ocorra corretamente desde o início.


Quando a nota fiscal é renegada


Se a nota fiscal foi emitida, mas entrou como “renegada” (não foi autorizada pela Sefaz), não é possível reaproveitá-la.
Soluções:

  • Cancelar o pedido no WMS e no Bling

  • Emitir uma nova nota fiscal

  • Clonar o pedido de venda e seguir com a nova nota


Em alguns casos de erro de integração com o WMS


Em alguns casos, o pedido pode apresentar erro ao ser enviado do Bling para o WMS — seja por problema na nota fiscal ou na etiqueta.

Mesmo corrigindo os dados no Bling, o WMS pode não aceitar alterações se o pedido estiver há muito tempo parado ou com erro.

Nesses casos, o correto é:

  1. Arquivar o pedido no WMS

  2. Cancelar o pedido no Bling

  3. Clonar o pedido no Bling para gerar um novo fluxo de integração


Por que o WMS não atualiza com a correção?


O WMS não permite atualizações automáticas de pedidos com falhas antigas. Por isso, a clonagem é necessária para que ele aceite um novo pedido com as informações corrigidas.


Dica: Sempre que for clonar um pedido, verifique se a nota fiscal anterior foi devidamente cancelada ou substituída por uma de devolução, para evitar duplicidade de cobranças de impostos.


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